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A deputada estadual Analice Fernandes apresentou um Projeto de Lei Complementar 06/2020 que propõe o aumento de 100% ao adicional de insalubridade para os funcionários da enfermagem, médicos e fisioterapeutas da rede estadual de Saúde, enquanto durar a pandemia do Covid-19, no início de maio. Segundo Analice o número de infectados e mortes entre os profissionais da área aponta para uma exposição maior desses profissionais ao vírus. “É preciso dar
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 2020 Altera a Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, e dá providências correlatas. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º – Acrescenta-se ao artigo 2º da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, o seguinte inciso VIII : “Artigo 2º – (…) VIII – dispor de taxa de preservação
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Cria o cargo de Diretoria de Enfermagem no Quadro da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar o cargo de Diretoria de Enfermagem no quadro de funcionários dos Hospitais Públicos da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, devendo ser exercido por profissional
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Cria os cargos de Enfermeiro Forense e técnico de enfermagem forense no Quadro da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar os cargos de enfermeiro forense e técnico de enfermagem forense no Quadro de Funcionários da Secretaria da Segurança Pública do Estado de
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Altera o artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional. Artigo 1º – O Artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por
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Acresce parágrafos ao artigo 280 da Constituição do Estado de São Paulo. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao artigo 280 da Constituição do Estado de São Paulo: Artigo 280… § 1º Às pessoas com deficiência fica assegurada a
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Modifica a Constituição Estadual incluindo a vedação para nomeação em cargos públicos dos Três Poderes, de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Ficha Limpa conforme legislação federal. A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1° – O Título III – Da Organização do Estado, fica acrescido do
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Dá nova redação ao Artigo 63 da Constituição do Estado – Capítulo IV – Do Poder Judiciário. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º – O Artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 63 –
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