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Analice sugere emenda para o PLC 49
O Projeto de Lei Complementar 49/2011 de autoria do governador Geraldo Alckmin dispõem sobre uma reestruturação para a carreira dos policiais militares, como regras de inatividade e promoção aplicáveis em condições especifia.
Segundo a deputada Analice Fernandes a emenda de sua autoria propõe a correção de uma distorção existente atualmente. “Os integrantes do serviço ativo da PM que responder ou assumir interinamente as funções de cargo, posto ou graduação superior à qual se achem legalmente investidos, farão jus na proporção do tempo que ocorrer a substituição a receber a diferença dos vencimentos referentes à função efetivamente exercida, ou seja, se se o policial pode exercer função acima de seu cargo, também poderá receber salário correspondente”, explica a deputada.
Segundo a deputada a emenda visa assegurar tratamento indistinto aos efetivos de menor graduação da Policia Militar.
A legislação vigente somente contempla as substituições eventuais e temporárias para o posto igual ou superior ao de Capitão, com isto deixa de atribuir tratamento justo e isonômico a servidores militares submetidos ao mesmo regime jurídico e às mesmas normas legais, porém com responsabilidades que variam segundo o cargo ou a função que, por força das circunstâncias, se vêem na contingência de ter que assumir.
Nos Pelotões, o comando é função de 1º tenente, todavia, na falta ou impossibilidade deste, assume um 2º tenente ou aspirante a oficial, sem excluir a possibilidade, como acontece em muitas unidades, de serem comandadas por subtenente, 1º, 2º ou 3º sargento, cuja substituição não merece da organização militar o reconhecimento do pagamento da diferença remuneratória pelo comando assumido.
Há de se esclarecer, ainda, que o 2º tenente ou aspirante a oficial, não recebem a correspondente diferença remuneratória em relação ao comandante-responsável, somente, quando a substituição ocorre nos Pelotões, unidades cujo comando poderá, também, ser substituído, pelo subtenente, 1º, 2º ou 3º sargento. Em contrapartida se a substituição ocorrer no comando das Companhias, onde os praças não podem responder ou assumir, o 2º tenente ou aspirante a oficial recebe o equivalente ao vencimento de capitão (comandante-responsável das companhias).
Enquanto que nos Grupos de Policia Militar, comandados atualmente pelo subtenente, 1º, 2º ou 3º sargento, até pouco tempo atrás, cabos e soldados respondiam e até assumiam o comando dos grupos, porém, a exemplo do critério adotado na substituição no comando dos Pelotões, jamais receberam qualquer espécie de diferença remuneratória.
Assim, como o projeto de lei complementar em tela visa reparar as injustiças presentes na carreira dos membros da Policia Militar, nada mais equânime, que venham resguardar os direitos constitucionais de todo efetivo, independentemente do posto ou graduação que ocupe.
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