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O Projeto de Lei 518/21, da deputada Analice que prioriza o atendimento e a emissão de laudos para mulheres e menores vítimas de violência doméstica e estupro nos IMLs do estado de São Paulo, foi aprovado dia 25 de novembro na Assembleia. “Agora nosso PL segue para a sanção do governador, o que eu acredito que deva ocorrer. Fico muito feliz, por ter tido o apoio dos deputados nessa aprovação”,
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Para a deputada estadual Analice Fernandes os profissionais da saúde e as mulheres em geral são os grupos sociais mais afetados pela pandemia do Novo Coronavírus. “Por isso trabalhei para que conseguíssemos garantir hospedagem para os grupos mais vulneráveis”, afirma a deputada Analice. O artigo 16º da Lei 17.268/2020 sancionada pelo governador João Dória, dia 13 de julho, garante esse socorro. A Lei resulta do PL 350/2020 de iniciativa coletiva
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Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Os hospitais públicos e privados do Estado ficam obrigados a criar uma sala de descompressão para ser utilizada
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Lei Nº 16.659 de 12/01/2018 – Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Tempo de Despertar
LEI Nº 16.659, DE 12 DE JANEIRO DE 2018 (Projeto de lei nº 136, de 2016, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa Tempo de Despertar O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º – O Governo do Estado
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LEI Nº 16.205, DE 20 DE ABRIL DE 2016 (Projeto de lei nº 984/15, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Dá denominação à Faculdade de Tecnologia – FATEC que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Passa a denominar-se “Professor José Camargo” a Faculdade de Tecnologia de Jales – FATEC Jales, unidade de
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LEI Nº 16.105, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 (Projeto de lei nº 824/11, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Altera a Lei nº 12.276, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação dos imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU no curso do contrato de financiamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a
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(Projeto de lei nº 189/13, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Passa a denominar-se “Salustiano Pupim” o dispositivo de acesso e retorno localizado no km 579,103 da Rodovia Euclides da Cunha – SP 320, em Jales. Artigo 2º – Esta
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LEI Nº 16.059, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 ( Projeto de lei nº 823/15, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Institui o “Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Fica instituído o “Dia de Conscientização da Hipercolesterolemia Familiar”, a ser comemorado, anualmente, em 21 de maio. Artigo
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LEI Nº 16.148, DE 11 DE MARÇO DE 2016 (Projeto de lei nº 983/15, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Passa a denominar-se “Professor Henrique Costa” a Escola Estadual Jardim São Luiz II, em Embu das Artes. Artigo 2º
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LEI Nº 16.147, DE 11 DE MARÇO DE 2016 (Projeto de lei nº 982/15, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Passa a denominar-se “Professor Vivalter Kerche de Camargo” a Escola Estadual CHB Embu “N”, em Embu das Artes. Artigo
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Institui o procedimento de inserção, nos sistemas de informação da Secretaria da Segurança Pública, das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 2006, expedidas pelo Poder Judiciário do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º – Para efeito do
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LEI Nº 14.950, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013 Institui a campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – O Poder Executivo promoverá campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a ser realizada nos 30 (trinta)
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LEI Nº 14.545, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 Organiza banco de dados contendo índices de violência praticados contra a mulher no Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – O Poder Executivo manterá organizado um banco de dados destinado a dar publicidade aos índices de violência contra a mulher, a
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LEI Nº 14.508, DE 21 DE JULHO DE 2011 (Projeto de lei nº 299/10, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Institui o “Dia da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais” O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Fica instituído o “Dia da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais”, a ser
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LEI Nº 14.429, DE 29 DE ABRIL DE 2011 ( Projeto de lei nº 559/10, da Deputada Analice Fernandes – PSDB) Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Passa a denominar-se “Professor Eli Urias Muzel” a Escola Estadual Jardim Pinheiros, em Embu. Artigo 2º –
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