PL 707/2011 – Declara de utilidade pública a “Associação Beneficente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vale das Virtudes”, na capital.
PROJETO DE LEI Nº 707, DE 2011
Declara de utilidade pública a “Associação Beneficente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vale das Virtudes”, na capital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a entidade “Associação Beneficente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vale das Virtudes”, na capital.
Artigo 2º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Associação Beneficente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Vale das Virtudes, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua José Ramos Fernandes, nº 420, Jardim Vale das Virtudes, na capital do Estado de São Paulo, tem como finalidade a promoção da assistência social ao adolescente, à criança, idoso e ao adulto, sem distinção de cor, raça, nacionalidade, condição social e credo político e religioso, bem como o encaminhamento dos problemas de interesse da comunidade para junto aos órgãos públicos a fim de solucioná-los, elevando, assim, a qualidade de vida da comunidade.
A Associação realiza seus trabalhos nas áreas acima mencionadas, através da união de esforços, defendendo os direitos e proporcionando o cumprimento dos deveres para com os membros da comunidade, bem como aprimoramentos técnicos de apoio, conscientização comunitária e trabalhos filantrópicos, enfim, proporcionando o verdadeiro exercício da cidadania.
A entidade foi fundada em vinte e sete de outubro de dois mil e três, sendo que nos últimos anos desenvolveu as seguintes atividades:
– Programa de Inclusão Digital, com vinte computadores instalados em sua sede, atende cerca de três mil pessoas ao mês, onde recebem cursos de introdução a informática e digitação;
– Programa Viva Leite, distribuição de cotas de 50 litros de e leite por três vezes por semana, para idosos;
-Distribuição de Cestas Básicas, distribui cerca de 30 cestas básicas ao mês, para famílias vulneráveis da comunidade;
-Transporte de Pessoas Carentes, o transporte gratuito de pessoas carentes, enfermos, alunos, para a rede pública de saúde e demais atividades;
-Cursos de Música e Canto, desde a sua fundação, a entidade mantêm aulas de musicalização e canto com aulas ministradas em sua sede;
-Assistência Odontológica, desenvolve em sua sede o atendimento odontológico de cerca de 80 pessoas por mês;
-Escola Infantil de Férias, nos meses de janeiro e julho, a entidade promove atividades infantis com aulas ministradas por professores voluntários.
Assim, desenvolve o seu trabalho através de uma rede eficiente, profissional e de aprendizagem que incorpora
integridade e transparência, transpondo fronteiras fortalecendo e sendo uma voz em prol daqueles que estão em risco social e marginalizados para alcançar mudanças mensuráveis, documentadas e duradouras em suas vidas e na sociedade.
Diante das razões acima expostas, e considerando a importância e alta relevância do trabalho que exerce a entidade na região, propomos a presente propositura com a finalidade de declarar a referida entidade como de utilidade pública, contando, para isso, com a aprovação dos ilustres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 2-8-2011.
a) Analice Fernandes – PSDB
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