PL 184/2009 – Dá denominação de “Dr. Mário Botti”ao viaduto localizado no Km 90, na Rodovia SP-300 – Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, no Município de Cabreúva
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1o. Passa a denominar-se “Dr. Mário Botti”, o viaduto localizado no Km 90, na Rodovia SP-300 – Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, no Município de Cabreúva.
Artigo 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nasceu em Botucatu SP em 01 de junho de 1901, filho de Francisco Botti e Albina Varolli Botti. Fez seus estudos na Itália, onde permaneceu de 10 até os 20 anos, formando-se em contabilidade.
De volta ao Brasil fundou a firma Exportadora de Café S.A.Francisco Botti; com sede em Santos SP onde fixou residência, casando-se com a Srª Alzira Arruda Assunpção Botti.
Em 1935 mudou-se para São Paulo, onde, com um grupo de amigos veio fundar o Banco Brasileiro para América do Sul, que posteriormente teve seu nome modificado para Banco Brasul de São Paulo S.A.
No banco exerceu o cargo de diretor, dedicado especialmente as operações do interior do Estado, que lidavam com o mercado cafeeiro, do qual era grande conhecedor.
Em 1942 adquiriu também em sociedade com amigos , a Fazenda Pinhal, one introduziu o plantio de “Formiun Tenax” uma espécie vegetal oriunda da Nova Zelândia, que durante décadas foi utilizada como sola nas alpargatas, o primeiro calçado popular do Brasil. Esta sociedade só se extinguiu com a divisão da propriedade, procedida por seu filho já na década de 80.
Mario Botti faleceu em 13 de março de 1968, ainda como diretor do Banco Brasul deixando a viúva e seu único filho o arquiteto Alberto Rubens Botti.
Assim, a denominação ora proposta é prestar uma justa homenagem a um ilustre cidadão que se dedicava não só a sua profissão e que fez do seu ofício uma missão, onde empenhava não apenas seu conhecimento, mas seu amor e carinho, mas também com o bem público ao dedicar seus trabalhos comunitários à coletividade da Região Noroeste Paulista.
Desta forma, conclamo os nobres pares no sentido conferir apoio à aprovação do Projeto de Lei em epígrafe, por tratar-se da mais clara e sincera forma de homenagear, conferindo o justo reconhecimento aos préstimos exercidos pelo Capitão da Policia Militar Estadual Dércio Lupiano de Assis junto à comunidade do Noroeste Paulista e principalmente à população do Município de Três Fronteiras, sendo a propositura aprovada no E. Plenário.
Sala das Sessões, em 26/3/2009
a) Analice Fernandes – PSDB
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