PL 723/ 2012 – Dispõe sobre proibição de instalação de anúncios em escolas integrantes da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
PROJETO DE LEI Nº 723, DE 2012
Dispõe sobre proibição de instalação de anúncios em escolas integrantes da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1.º – Fica vedada a instalação de anúncios em escolas integrantes da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Para efeito desta Lei considera-se anúncio: qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, instalada em suportes em forma de totens, estrutura tubulares ou de placa de madeira ou metal.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa de ordem legislativa inspira-se no espírito emanado pela legislação municipal de São Paulo, no que tange à Cidade Limpa, cujo pressuposto abarca-se na ideia de que há de se ter o descortino de implementar todos os esforços por um Estadode paisagem mais ordenada.
A iniciativa visa recuperar certos direitos fundamentais da cidadania que haviam se perdido com o tempo. O direito de viver em um ambiente que respeita o espaço urbano, o patrimônio histórico e a integridade da arquitetura das edificações. O direito a um relacionamento mais livre e seguro com as áreas públicas.
A presente iniciativa significa a supremacia do bem comum sobre qualquer interesse corporativo. Sua aplicação permitirá ao Estado de São Paulo diminuir a poluição visual que há tantos anos prejudica nosso bem-estar e promover uma melhor gestão dos espaços. Mais do que um texto com proibições, a propositura é um meio para tornar São Paulo, ao mesmo tempo, mais organizado e acolhedor.
De outro vértice, há de se salientar que a proibição de colocação de outdoors nas fachadas das escolas estaduais contribuirá significativamente para a segurança dos edifícios, visto que as enormes molduras atualmente instaladas tornam as edificações escolares ponto de atrativo de esconderijos para delinquentes, usuários de drogas e de atos que contrariam a urbanidade, a ordem e os bons costumes.
Desse modo, a medida ora proposta revela-se, no plano formal, constitucional, na medida em que visa atender aos interesses de cidadania e segurança da coletividade paulista, e, no plano meritório, oportuna e justa pelas razões já expostas.
Ante o justificado, na convicção de que saberão sopesar o relevo e a utilidade da medida, conclamamos os meus nobres pares, no sentido de converterem a presente iniciativa legislativa em lei.
Sala das Sessões, em 6-12-2012.
a) Analice Fernandes – PSDB
- 29.10.2021 - 12:38 | Destaques do Mandato, Projetos de Lei, Região Metropolitana | PL da deputada Analice em defesa de vítima de violência é aprovado em Comissão
- 19.06.2020 - 14:32 | Destaques do Mandato, Estado de S. Paulo, Projetos de Lei, Proposituras, Saúde e Enfermagem | Analice consegue aprovação de hospedagem para profissionais da saúde e vítimas de violência
- 21.05.2020 - 22:23 | Destaques do Mandato, Estado de S. Paulo, Projetos de Lei, Proposituras, Saúde e Enfermagem | Hospedagem e insalubridade para profissionais de saúde são propostas de Analice em “Projetão”
- 23.04.2020 - 18:28 | Destaques do Mandato, Estado de S. Paulo, Projetos de Lei, Proposituras, Saúde e Enfermagem | Analice aprova emenda para a compra de Equipamentos de Proteção Individual
- 05.03.2020 - 17:01 | Projetos de Lei, Saúde e Enfermagem | PROJETO DE LEI Nº 193 de 2019 – Autoriza o Poder Executivo a determinar que a Secretaria da Saúde adote os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas Instituições da Rede Estadual de Saúde de São Paulo, nos termos da Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN.
- 05.03.2020 - 16:55 | Projetos de Lei, Sem categoria | PROJETO DE LEI Nº 348/2019 – Cria o Projeto Prosseguir no Sistema Estadual de Ensino, implementando o P.E.I.- Plano Educacional Individualizado, para os alunos com necessidades especiais.
- 05.03.2020 - 16:44 | Projetos de Lei, Saúde e Enfermagem | PROJETO DE LEI Nº 347/2018 – Cria a jornada de trabalho estadual de 30 horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no Estado de São Paulo.
- 13.06.2018 - 11:19 | Projetos de Lei, Proposituras | PROJETO DE LEI Nº 366/2018 – “Autoriza o Poder Executivo a determinar que a Secretaria da Saúde adote os parâmetros para dimensionar o quantitativo mínimo dos diferentes níveis de formação dos profissionais de Enfermagem para a cobertura assistencial nas Instituições da Rede Estadual de Saúde de São Paulo, nos termos da Resolução nº 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEM.”
- 13.06.2018 - 11:18 | Projetos de Lei, Proposituras | PROJETO DE LEI Nº 292/2018 – Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
- 16.03.2016 - 10:44 | Projetos de Lei | PROJETO DE LEI Nº 136, DE 2016 – Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a instituir o Programa “Tempo de Despertar”.
- 16.03.2016 - 10:42 | Projetos de Lei | PROJETO DE LEI Nº 1407, DE 2015 – Institui o Procedimento de Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher nos serviços de saúde, públicos e privados, no âmbito do Estado de São Paulo
- 16.03.2016 - 10:36 | Projetos de Lei | PROJETO DE LEI Nº 1531, DE 2015 – Denomina como” KOEI ARAKAKI “, o viaduto localizado no Km 562 e 627 m, na Rodovia SP-320, no Município de Fernandópolis.
- 16.03.2016 - 10:33 | Projetos de Lei | PROJETO DE LEI Nº 130, DE 2016 – Dispõe sobre diretrizes visando a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens no Estado.
- 15.03.2016 - 18:01 | Projetos de Lei | PROJETO DE LEI Nº 189, DE 2013 – Dá a denominação de Salustiano Pupim, o viaduto localizado no Km 578, na Rodovia SP-320 – Rodovia Euclides da Cunha, no Município de Estrela D’Oeste.
- 15.03.2016 - 17:52 | Projetos de Lei | PROJETO DE LEI Nº 823, DE 2015 – Institui o “Dia de conscientização da hipercolesterolemia familiar”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio.