PROPOSTA DE EMENDA Nº 9 de 2010 – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, entre outros
Modifica a Constituição Estadual incluindo a vedação para nomeação em cargos públicos dos Três Poderes, de pessoas inelegíveis nos termos da Lei Ficha Limpa conforme legislação federal.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º, do artigo 22, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° – O Título III – Da Organização do Estado, fica acrescido do seguinte artigo 111-A:
“Artigo 111-A É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, o Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”. (NR)
Artigo 2° – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta Proposta de Emenda Constitucional visa o respeito à ética e probidade que não podem ser considerados atributos de um único poder, porém o Legislativo deve ser o elemento norteador de toda atividade do poder público ou seja dos três Poderes do Estado.
Tivemos um grande exemplo e avanço no Brasil com sanção em 04 de junho de 2010, da Lei Complementar Federal n° 135 a chamada lei “Ficha Limpa” que se fundamentou no respeito aos princípios e valores éticos e morais de seu povo.
A Lei da Ficha Limpa visa impedir que pessoas que tiveram condenações por improbidade administrativa voltem a ocupar cargos públicos mesmo que temporariamente e nessa espreita foca a presente Proposta a ir de encontro aos anseios do legislador federal e em consonância com essas normas a presente emenda tem por finalidade exprimir essa vontade impedindo que essas pessoas ocupem cargos públicos enquanto perdurar os efeitos da condição de inelegibilidade presente, assim moralizando os cargos públicos a fim de que tenhamos uma sociedade com Agentes Públicos com ética, conduta ilibada e idoneidade moral no exercício da função pública, assim como deseja o povo que deu a iniciativa popular da Ficha Limpa.
Nosso pensamento é expandir a idéia para que se enquadre a vedação a todos os cargos de livre provimento do Estado de São Paulo, ou seja, no Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo.
Face ao exposto, e pela relevância da proposta, contamos com apoio dos nobres Deputados desta Egrégia Casa de Leis para aprovação célere desta Proposta de Emenda Constitucional.
Sala das Sessões, em 21-12-2010.
a) Orlando Morando a) Gil Arantes a) Davi Zaia a) Edmir Chedid a) Ed Thomas a) Roque Barbiere a) Gilmaci Santos a) Marco Porta a) Vicente Cândido a) Olímpio Gomes a) Gilson de Souza a) Roberto Engler a) Campos Machado a) Baleia Rossi a) Conte Lopes a) Ana do Carmo a) João Barbosa a) Rodrigo Garcia a) Maria Lúcia Amary a) Vitor Sapienza a) Estevam Galvão a) Roberto Morais a) Mauro Bragato a) Analice Fernandes (apoiamento) a) Roberto Massafera a) Aldo Demarchi a) Luciano Batista a) Patrícia Lima a) Antonio Salim Curiati a) Paulo Alexandre Barbosa a) Célia Leão a) Eli Correa Filho a) Jonas Donizette a) Bruno Covas a) Samuel Moreira a) Marcos Zerbini a) Ricardo Montoro a) José Bruno a) Rodolfo Costa e Silva a) Milton Leite Filho a) Fernando Capez a) Vinícius Camarinha a) Geraldo Vinholi
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